Resolução 361
RESOLUÇÃO N° 361/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova Convênio de Prestação de Serviços celebrado entre a UEM e o Banestado. |
Considerando o contido no processo nº 1.806/98; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica aprovado o Convênio de Prestação de Serviços celebrado entre esta instituição e o Banco do Estado do Paraná S/A, objetivando a prestação de serviços informatizados de pagamentos a terceiros. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 3 de setembro de 1998. Neusa Altoé, Vice-Reitora.